Trabalho aprova dedução no IR para programas de geração de emprego

 

04/05/2011 13:38

Trabalho aprova dedução no IR para programas de geração de emprego

 

Leonardo Prado
Flavia Morais
A relatora, Flávia Morais, apresentou parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 7825/10, do Senado, que permite a pessoas físicas e a empresas deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer favorável à proposta. Ela acredita que o texto pode estimular o investimento privado a gerar mais crescimento.

A parlamentar lembra que as áreas da cultura e do esporte já utilizam mecanismos de fomento semelhantes. “É justo portanto que o trabalho também seja beneficiado”, disse.

Flávia Morais apresentou emendas, também aprovadas pela comissão. Ela explica que o texto original prevê a doação para projetos sem controle governamental e isso não está de acordo com a legislação.

A parlamentar lembra que tanto a Lei Rouanet (8.313/91), no caso da cultura, quanto a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) preveem que os descontos no IR sejam aplicados apenas em projetos aprovados pelos respectivos órgãos federais.

A deputada propôs que os projetos beneficiados sejam previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, obedecendo duas condições: atender aos critérios do Fundo de Amparo ao Trabalhador e buscar a geração de emprego, ocupação e renda no município de domicílio do doador.

Projeto
A proposta permite um abatimento de 80% sobre os valores efetivamente doados para as pessoas físicas e 40% no caso das empresas. Além disso, os percentuais máximos de dedução no IR serão de 4% para as empresas e 6% no caso das pessoas físicas.

Ainda de acordo com a proposta, haverá punições para os que deixarem de executar, sem justa causa, os projetos beneficiados. Além de medidas administrativas, o ato será tipificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.

Tramitação
A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ JMP
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...